Atualize valores com precisão jurídica!
Calculadora de Correção Monetária
Corrija valores usando índices oficiais (IPCA, INPC, IGP-M), poupança ou Selic. Essencial para processos judiciais, contratos e dívidas.
Índices Oficiais do BCB
Dados diretos do Banco Central do Brasil
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A correção monetária é direito em praticamente todo processo judicial! Indenizações, verbas trabalhistas, débitos tributários e contratos inadimplidos devem ser atualizados pelo índice correto — a escolha errada pode significar perda ou excesso significativo no valor final. Um advogado pode indicar o índice adequado ao seu caso.
Tipo de Correção
Prefere que um advogado aplique a correção no seu processo? Fale com nosso escritório agora.
Por que a correção monetária faz diferença no seu caso?
A calculadora fornece o valor atualizado. Um advogado especialista garante que o índice correto seja aplicado — e que você receba o que realmente tem direito.
Processos Judiciais
Em ações indenizatórias, trabalhistas e previdenciárias, o índice de correção é definido por lei ou pelo juiz. A aplicação errada pode reduzir drasticamente o valor da condenação.
Contratos e Dívidas
Contratos de aluguel, empréstimos e financiamentos possuem cláusulas de reajuste. Saber o índice correto protege o credor e garante ao devedor pagar apenas o que é legítimo.
Verbas Trabalhistas
Rescisões, horas extras e outros direitos trabalhistas devem ser corrigidos pelo INPC ou pelo índice determinado na convenção coletiva. A diferença pode ser expressiva.
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1 - O que é correção monetária?
A correção monetária é o mecanismo jurídico e econômico que preserva o poder de compra de um valor ao longo do tempo. Em termos simples, ela reconhece que R$ 1.000,00 em 2015 não vale o mesmo que R$ 1.000,00 em 2025 — e ajusta o montante para refletir essa perda inflacionária.
No direito brasileiro, a correção monetária é amplamente aplicada em processos judiciais de qualquer natureza — cível, trabalhista, previdenciário e tributário —, bem como em contratos privados e dívidas entre particulares.
Sua base legal varia conforme a natureza da obrigação: o Código Civil (art. 389 e seguintes), a CLT (para verbas trabalhistas), a Lei nº 9.494/97 (para condenações contra a Fazenda Pública) e decisões do STF e STJ que pacificaram quais índices devem ser aplicados em cada situação.
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2 - Quais índices são usados para correção monetária?
A escolha do índice não é livre — ela depende do tipo de obrigação, de previsão contratual ou de determinação legal e jurisprudencial. Os principais índices utilizados no Brasil são:
- IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): inflação oficial do país, medido pelo IBGE. Utilizado em muitas condenações judiciais cíveis e previdenciárias após decisão do STF (RE 870.947);
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): foca em famílias de baixa renda. Muito usado em verbas trabalhistas e correção de benefícios previdenciários;
- IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado): amplamente aplicado em contratos de locação e reajustes comerciais;
- Selic: taxa básica de juros, frequentemente aplicada a débitos tributários federais e, por força de jurisprudência, à correção de dívidas do FGTS e algumas condenações contra a União;
- Poupança: aplicada em condenações contra a Fazenda Pública (art. 1º-F da Lei 9.494/97), embora sua constitucionalidade tenha sido questionada e parcialmente afastada pelo STF.
Galvão Advogados
A correção monetária errada pode custar caro
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