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Calcule seu tempo especial
Conversão de Tempo Especial para Comum

Converta tempo de atividade especial em tempo comum para aposentadoria usando os fatores oficiais.

Fatores Oficiais

Conforme Decreto 3.048/99

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O tempo especial pode antecipar sua aposentadoria significativamente! Exposição a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos) ou condições especiais de trabalho são convertidas com um fator multiplicador. Muitos trabalhadores têm esse direito e não sabem.

Dados para Conversão

Tempo Convertido (Comum)

0
Anos
0
Meses
0
Dias
Fator Multiplicador: 1.4

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Tabela de Fatores de Conversão

Tempo a converter Mulher (30 anos) Homem (35 anos)
De 15 anos
Trabalhadores de frente de produção em mineração subterrânea
2,00 2,33
De 20 anos
Exposição ao amianto e mineração subterrânea (outros)
1,50 1,75
De 25 anos
Demais casos de exposição a agentes nocivos
1,20 1,40

Por que o tempo especial muda tudo na sua aposentadoria?

A conversão pode adicionar anos ao seu tempo de contribuição. Um especialista identifica todos os períodos aplicáveis ao seu caso.

Atividades Insalubres

Exposição a ruído, calor, agentes químicos e biológicos permite conversão com fatores que vão de 1,2x a 2,33x o tempo trabalhado.

Mineração Subterrânea

Trabalhadores de frente em mineração subterrânea têm o maior fator de conversão: 2,33x para homens e 2x para mulheres.

Laudo Pericial

O reconhecimento exige Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Um advogado pode ajudar a obter a documentação necessária e impugnar laudos incorretos.

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O que é o Tempo Especial?

O tempo especial é o período em que o trabalhador exerceu atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes físicos (ruído, calor), químicos (produtos tóxicos) ou biológicos (vírus, bactérias).

Esse tempo é convertido em tempo comum através de um fator multiplicador que varia conforme o grau de nocividade da atividade. O trabalhador que comprova o tempo especial pode se aposentar antes do prazo regular.

Como é feita a conversão?

A conversão é feita multiplicando o tempo especial pelo fator correspondente. Por exemplo, um homem com 10 anos em atividade de 25 anos de enquadramento (fator 1,40) terá 14 anos de tempo comum após a conversão.

Os fatores são definidos pelo art. 70 do Decreto 3.048/99 e variam conforme o sexo e o tipo de atividade especial exercida.

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Auxiliamos na obtenção e análise do PPP, garantindo que o INSS reconheça seu tempo especial e você possa se aposentar mais cedo e com um valor melhor.

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