Documentos para requerer a Aposentadoria Híbrida
1 - O que é a Aposentadoria Híbrida?
2 - Documentos Necessários para requerer a Aposentadoria Híbrida
- Documento de identificação válido e oficial com foto
- Comprovante de residência
- CPF
- Carteiras de trabalho; Carnês de contribuição
- GPS e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
- Certidão de Escola Técnica anterior à 1998, se for o caso
- Carteira de Reservista ou comprovante de prestação de serviço militar, se for o caso
- contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da
atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do
reconhecimento de firma do documento em cartório - comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário
proprietário de imóvel rural - bloco de notas do produtor rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da
produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da
contribuição previdenciária; - documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola,
entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor
ou consignante; - comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes
da comercialização da produção; - cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente
da comercialização de produção rural; - comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural –
ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a
propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração
do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita
Federal; - licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro
documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do
programa de reforma agrária; - certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como
trabalhador rural; - Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de
2017.
- certidão de casamento civil ou religioso (clique aqui para documento emitido no
exterior); - certidão de união estável;
- certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- certidão de tutela ou de curatela;
- procuração;
- título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar
do trabalhador ou dos filhos; - ficha de associado em cooperativa;
- comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais
para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; - comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de
empresa de assistência técnica e extensão rural; - escritura pública de imóvel;
- recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como
testemunha, autor ou réu; - ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do
programa dos agentes comunitários de saúde; - carteira de vacinação;
- título de propriedade de imóvel rural;
- recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de
trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou
outras entidades congêneres; - contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à
associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres; - publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
- registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo,
crisma, casamento ou em outros sacramentos; - registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias,
recreativas, desportivas ou religiosas; - título de aforamento;
- declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para
fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; - ficha de atendimento médico ou odontológico
Edmilson Galvão
Edmilson Galvão é Advogado, Contador e graduando em Engenharia de Software. Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.
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