Horas Extras


As Horas Extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular estabelecida no contrato. De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador tem direito a um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Para trabalho em domingos e feriados, o acréscimo pode chegar a 100%.


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Horas Extras

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Atendimento Flexível

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Transparência

Mantemos uma comunicação clara em cada etapa do processo, garantindo que o cliente esteja sempre informado sobre seu caso.

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Você Está Recebendo Corretamente Pelas Horas Extras?


Horas extras são um direito garantido por lei, mas muitos trabalhadores ainda não sabem como calcular corretamente ou se estão recebendo o valor justo. Estamos aqui para garantir que você entenda seus direitos e receba o que merece!

Principais tipos de Horas Extras

Hora Extra Diurna

Hora extra de 50%. Realizada de segunda feira a sábado no horário das 5h às 22h.



Hora Extra Noturna

20% de adicional noturno sobre o percentual das horas extras. Realizada entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.



Hora Extra Feriados e Domingos

Hora extra de 100%. Realizada em domingos, feriados e pontos facultativos.



A Importância de Contar com um Advogado Especializado

Conduzir o processo de forma correta e justa é essencial para evitar problemas futuros e garantir que seus direitos sejam respeitados. Como advogados especializados em direito trabalhista, estamos prontos para:

  • Esclarecer todas as suas dúvidas sobre os seus direitos;
  • Analisar e calcular seu Adicional Periculosidade de maneira detalhada;
  • Acompanhar todo o processo, desde a comunicação da rescisão até o recebimento dos valores devidos;
  • Defender seus interesses perante a empresa ou em ações judiciais, se necessário.
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