Adicional Periculosidade
O Adicional de Periculosidade é um direito fundamental garantido pela legislação trabalhista brasileira, previsto no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela CLT, artigo 193, além da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16). Ele garante um acréscimo de 30% sobre o salário-base para trabalhadores expostos a riscos acentuados, como os que lidam com inflamáveis, eletricidade e segurança.
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Atendimento Flexível
Oferecemos um atendimento personalizado, tanto presencial quanto remoto, para garantir comodidade e eficiência aos nossos clientes.
Transparência
Mantemos uma comunicação clara em cada etapa do processo, garantindo que o cliente esteja sempre informado sobre seu caso.
Segurança
Priorizamos a segurança e a proteção dos seus dados. Garantimos que todas as informações sejam tratadas com o mais alto nível de sigilo.
Você Sabe Se Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?
Se você trabalha em condições perigosas, como em contato com eletricidade, inflamáveis ou atua na segurança patrimonial, pode ter direito ao Adicional de Periculosidade, um benefício garantido por lei para proteger sua integridade física e compensar o risco envolvido nas suas atividades.
Atividades Com Direito ao Adicional de Periculosidade
Inflamáveis e Explosivos
Profissionais de postos de gasolina e indústrias químicas.
Eletricidade
Eletricistas e instaladores de redes elétricas.
Segurança
Vigilantes, seguranças e porteiros noturnos.
A Importância de Contar com um Advogado Especializado
Conduzir o processo de Adicional Periculosidade de forma correta e justa é essencial para evitar problemas futuros e garantir que seus direitos sejam respeitados. Como advogados especializados em direito trabalhista, estamos prontos para:
- Esclarecer todas as suas dúvidas sobre os seus direitos;
- Analisar e calcular seu Adicional Periculosidade de maneira detalhada;
- Acompanhar todo o processo, desde a comunicação da rescisão até o recebimento dos valores devidos;
- Defender seus interesses perante a empresa ou em ações judiciais, se necessário.